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22/02/2011 - A redução de informalidade no Brasil.
 

Formalidade empresarial no Brasil. Ter ou não ter? Eis a questão....
Se por definição ortográfica formalidade significa “condição necessária para certos atos”, isto quer dizer que o informal não está em condições, está fora, à margem, não apto.
O que dizer de um país onde dois terços de seus empreendimentos estão nesta situação de informalidade. Esta é a nossa realidade brasileira, qual seja, dos cerca de 17 milhões de empreendimentos existentes, aproximadamente 11 milhões deles não estão em condições, não estão aptos. Isto na prática significa que este grande universo não é considerado formalmente pelas políticas dos governos, não estão habilitados para contraírem empréstimos bancários nem mesmo pelos programas sociais disponíveis. O informal não conta tempo para aposentadoria, não é beneficiário da saúde em caso de acidentes ou outros contratempos oriundos da atividade desempenhada.
Enfim, ser um informal não é um bom negócio.
O que fazer diante deste quadro se o desejo é o de que todos tenham o mesmo acesso e as mesmas condições de igualdade?
De fato as condições nunca foram explicitamente favoráveis a grande parte destes brasileiros, muitos por desinformação e outros tantos por entenderem que é complicado, oneroso e inviável seguir o caminho das regras formais.
O temor maior parece recair sobre o aspecto dos tributos. O sócio governo, sempre o mais faminto, nos declarou contribuintes e estes (nós) até que se prove o contrário são os suspeitos, potenciais protagonistas de algum crime de sonegação ou coisa parecida.
Outros aspectos que poderíamos discorrer amplamente também são extremamente negativos aos negócios em nosso país: a burocracia, a dificuldade de acesso ao crédito, a morosidade da justiça, a fiscalização punitiva, dentre outros.
Só pra se ter uma idéia, um relatório do Banco Mundial, o “Doing Bussiness”, que avalia algumas condições para abertura de negócios, em seu ranking de 2009 para 2010, o Brasil, dentre as 183 nações pesquisadas, ocupa, nada mais nada menos que a posição 129, conseguindo estar atrás de países como a Nicarágua (117ª) e a Suazilândia (115ª).
Voltando ao tema da informalidade é prudente apresentar as alternativas que estão em cena. Uma delas foi a previsão contida na Lei Complementar 128, de dezembro de 2008, a qual criou a figura do empreendedor individual. Trata tal dispositivo de uma atualização da Lei 123/2006, a qual prevê benefícios diferenciados para micro e pequenas empresas – LEI GERAL.
O empreendedor individual é a condição para quem desenvolve alguma atividade empresarial, uma vez se enquadrado em critérios de faturamento anual (até 36 mil) e número de empregados (máximo 1), poder usufruir de uma tributação extremamente simplificada, registro ágil através da internet, prestar informações mínimas, ser dispensado de escrituração contábil regular, etc.
Só em 2010, segundo dados do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, das mais de 1,3 milhão de empresas constituídas no Brasil, mais de 750 mil foram oriundas de atividades que antes, em regra, estavam na informalidade. Isto significa que a cada 10 novos negócios registrados, 5,5 são Empreendedores Individuais.  
Se esta regra se consolidar, poderemos perceber nos próximos 10 anos, uma expressiva elevação nas taxas de formalidade brasileira. Para isso é muito importante que várias barreiras ainda sejam vencidas. Entre elas o preconceito em relação a esta nova classe empresarial, tanto pelos organismos governamentais, quanto dos órgãos financiadores e entidades empresariais; a necessidade de adequação de regras internas e operacionais das instâncias públicas; adequação de valores até então cobrados para acesso a certas licenças e filiações, entre outros.
Enfim, concluo que, para a redução da informalidade brasileira, algumas políticas começaram a ser desenhadas. Os contornos são de muita expectativa, extensos são os espaços a serem ocupados e sobretudo, muitas áreas sombrias a serem clareadas.

 

Por
William Rodrigues de Brito
Analista Técnico Sebrae Minas
Microrregião Patos de Minas