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03-11-2010 - ACII tem êxito em liminar para associados
 

No dia 8 de junho último, a ACII, através da empresa Nelson Willians e Advogados Associados, interpôs a favor dos associados da entidade ações judiciais coletivas para redução de tributos em favor das empresas associadas em busca dos seguintes direitos: Não mais serem obrigados a recolher a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS – 20%) incidente indevidamente sobre: auxílios doença e acidente, férias, adicional de 1/3 de férias e salário maternidade; não mais serem obrigados a recolher CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS – 20%) incidente indevidamente sobre: aviso prévio indenizado; não mais serem obrigadas a recolher sobre a base de cálculo do PIS e COFINS, os valores pagos a título de taxa de administração para as operadoras de cartão de crédito; na prática, estas ações já interpostas possibilitaram aos associados interessados buscarem a suspensão e a restituição dos últimos 10 anos de reconhecimentos indevidos de alguns desses tributos.

 

Em seu parecer, o juiz Henrique Gouveia da Cunha – juiz federal substituto deferiu a liminar requerida para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado e o respectivo 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, bem como entendeu favorável a devolução dos respectivos valores pagos indevidamente nos últimos dez anos.

 

No entendimento do Depto jurídico da ACII, através do advogado Mauricio Garvil, por ser uma ação e a ACII estar representando os direitos de seus associados, precisa haver uma certa cautela nesses processos, onde a entidade dará todo o suporte para a devida restituição dos valores, bem como pagando normalmente os tributos até a decisão final favorável à entidade, com a respectiva devolução dos valores pagos.

 

Mais informações podem ser obtidas diretamente na secretaria da ACII pelo telefone: 3268- 1700 ou na empresa Nelson Willians e advogados associados pelo telefone: 3255- 2027 (Abadio Marques).