FINANCIAMENTO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
 
O Programa FUNDESE GERAMINAS, criado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, é uma linha de crédito voltada para micro e pequenas empresas e cooperativas que precisam se reestruturar para atender melhor a seus clientes e aumentar sua participação no mercado.
O gestor e agente financeiro é o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas gerais, estabelecido na cidade de Belo Horizonte.
Em Ituiutaba a Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba é uma das parceiras do banco, que viabiliza o financiamento para as empresas, principalmente na linha de crédito Fundese/Geraminas.
OBJETIVO DO FINANCIAMENTO:
Apoiar financeiramente a modernização e reestruturação de empresas industriais, comerciais e de serviços e cooperativas inscritas no Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais.
CLIENTES
Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no SIMPLES NACIONAL e que comprovem estar em atividade há, no mínimo, 6 (seis) meses da data do protocolo do pedido de financiamento.
. Microempresas: faturamento anual de até R$ 240.000,00.
. Empresas de Pequeno Porte: faturamento anual acima de R$ 240.000,00 até R$ 2.400.000,00.
. Cooperativas, de acordo com a escala acima, a critério do BDMG. OBS.: Estes valores são ajustados anualmente.
INVESTIMENTOS FINANCIÁVEIS:
. Capital de giro.
. Máquinas e equipamentos(*), inclusive despesas de montagem e seguros.
. Obras civis e aquisição de imóveis com destinação comercial.
. Veículos comerciais(*).
. Móveis e utensílios.
. Informatização.
. Treinamento.
. Desenvolvimento de produtos e processos, incluindo gastos com compra, absorção e adaptação de tecnologia e assistência técnica.
(*) Máquinas, equipamentos e veículos usados com até 5 anos de fabricação. Os veículos deverão ser destinados à atividade fim da empresa e registrados em nome da mesma. Não serão aceitos veículos alienados ou adquiridos de sócios ou cônjuges.
VALOR DO FINANCIAMENTO:
Mínimo de R$ 5 mil e máximo de R$ 360 mil. Operações inferiores a R$ 25 mil serão apenas para financiamento de capital de giro.
O BDMG financia até 80% dos investimentos, observados os limites de:
. Capital de Giro:
- Até 20% do faturamento contábil dos últimos 12 meses, não podendo ultrapassar R$ 180 mil.
. Investimento Fixo ou Misto:
- Até 20% do faturamento contábil dos últimos 12 meses, não podendo ultrapassar R$ 360 mil.
PRAZOS:
. Capital de Giro:
- 24 meses, incluídos 3 meses de carência.
. Investimentos Fixos ou Mistos:
- 36 meses, incluídos 3 meses de carência, para financiamentos entre R$ 25 mil e R$ 180 mil.
- 48 meses, incluídos 6 meses de carência, para valores entre R$ 180 mil e R$ 360 mil.

CUSTOS:

. Taxa de Abertura de Crédito de 1% sobre o valor do financiamento, a ser descontada na liberação.
. IOF de 0,88% para financiamentos até R$ 30 mil ou de 1,88% para financiamentos acima de R$ 30 mil, conforme Decreto Federal nº 6.306 de 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 09/01/2009.
. Juros fixos de 12% a.a.
GARANTIAS:
. O aval dos sócios principais será solicitado em todas as operações.
. Operações até R$ 25 mil: aval de terceiros (pessoa física não ligada à empresa, com patrimônio de 1,5 vezes o valor do financiamento, excluído o imóvel residencial de maior valor declarado no I.R).
. Operações até R$ 180 mil: aval de terceiros (pessoa física não ligada à empresa, com patrimônio de 1,5 vezes o valor do financiamento, excluído o imóvel residencial de maior valor declarado no I.R). Como alternativa, o BDMG aceita garantias reais no valor equivalente a 1,3 vezes o valor do financiamento.
. Operações acima de R$ 180 mil: garantias reais no valor mínimo de 1,3 vezes o valor do financiamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
OBRIGATÓRIOS (Devem ser enviadas apenas as cópias dos documentos)
. Documentos dos sócios e avalista:
- Documento de Identidade (CI e CPF)
- Documento de comprovação do estado civil do avalista (Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito);
. DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) dos 12 últimos meses;
. Extratos simplificados dos DAS referentes aos 12 últimos meses;
. CND do INSS – Manter atualizada, pois será verificada pelo BDMG na internet;
. CRF do FGTS – Manter atualizada, pois será verificada pelo BDMG na internet.
OPCIONAIS (Os documentos abaixo relacionados poderão ser solicitados pelo BDMG durante análise. Neste caso devem ser enviadas apenas as cópias):
. Contrato Social e última alteração contratual;
. Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF – do avalista, do exercício anterior, completo – inclusive recibo de entrega;
. Comprovante de endereço residencial do avalista, com menos de 30 dias (Água, Luz, Telefone);
. Para efeito de comprovação de regularidade ambiental:
- Alvará de funcionamento da prefeitura;
- Declaração do Órgão Ambiental Municipal ou da Prefeitura acerca do cumprimento das normas ambientais municipais (no caso de não constar do alvará);
- Informações Complementares (Anexo II) para a classificação ambiental, conforme DN 74/04; (Original)
- Termo de Compromisso (Original)
- Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI.
- As empresas do setor mineral deverão ainda apresentar a documentação relativa à titularidade mineral (Portaria de Lavra, concedida pelo DNPM).
. Para efeito de comprovação de regularidade fiscal e tributária:
- Certidão Negativa de Débito da Administração Fazendária Estadual;
- Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
. No caso de financiamentos com garantia real:
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula / Registro, do imóvel ofertado como garantia – emitida com menos de 60 dias;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel rural na Secretaria da Receita Federal;
- CND municipal do imóvel urbano em nome dos proprietários, emitida pelo município onde se situa o bem;
- CND do INSS e do FGTS do proprietário do imóvel, se pessoa jurídica;
- Declaração de isenção de recolhimento de INSS e FGTS, para pessoa física proprietária do imóvel.
APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO
A aprovação se efetivará após análise do mérito da solicitação, da viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto e a liberação será feita mediante depósito na conta corrente da empresa.
COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
. Todos os investimentos fixos realizados, objeto do financiamento, deverão ser comprovados e relacionados na proposta;
. Todos os investimentos fixos a realizar, objeto do financiamento, deverão ser relacionados em formulário próprio que esta disponível no site do BDMG www.bdmg.mg.gov.br, BDMG Geraminas Internet Anexos COMPROVAÇÃO DE INVESTIMENTOS (a ser enviado 120 dias após a liberação dos recursos).
NOVO FINANCIAMENTO
Poderá ser concedido novo crédito decorrido no mínimo 50% do prazo do contrato vigente e desde que não tenha incorrido em inadimplemento técnico ou financeiro. O valor do novo contrato, somado ao saldo devedor do contrato em vigor, não poderá ultrapassar 25% do faturamento.
O atraso superior a 90 dias no pagamento de prestações determinará uma carência mínima de 12 meses após a liquidação do contrato em vigor para que a empresa possa solicitar novo financiamento.

Para a empresa que for executada judicialmente a carência é de 3 anos.

Maiores informações sobre financiamento diretamente na secretaria da ACII ou pelo telefone 3268-1700.